Classificação Indicativa menos burocrática para Jogos exclusivamente digitais

Escrito por:

Darth Randy BR

Não é novidade para os gamers brasileiros que as versões nacionais dos marketplaces de jogos, especialmente aqueles que só são vendidos em versão digital (sem mídia física) são muito pobres em conteúdo quando comparadas às suas versões de outros países.

Mas esse cenário está prestes a mudar, e com um bom resultado para os gamers brasileiros.

Quando perguntadas a respeito do motivo da pouca oferta de títulos, a resposta das empresas geralmente aponta para a burocracia do Brasil, especialmente a Classificação Indicativa, cuja obrigatoriedade é prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e abrange toda a obra cultural e de entretenimento, inclusive jogos eletrônicos, comercializada no Brasil. Para ter seu jogo classificado com a faixa etária recomendada pelo Ministério da Justiça (órgão com atribuição de classificar jogos, filmes, programas de TV, espetáculos, etc.), a empresa responsável pela distribuição deve entrar com um requerimento, juntando uma sinopse do jogo além de uma cópia ou, alternativamente, vídeos de gameplay, além de outros documentos solicitados. A resposta pode levar de 20 a 60 dias para ser publicada no DOU. Como muitas desenvolvedoras, principalmente as pequenas, não possuem representação no país, simplesmente não tinham como submeter seus jogos a esse procedimento e, consequentemente, ter sua venda liberada. Outras, mesmo tendo condições, concluiam que o esforço não valeria a pena, e simplesmente não o faziam.

As principais empresas com esse tipo de comercialização de jogos adotaram diferentes formas de enfrentar o problema. Sony e Microsoft optaram por seguir à risca a legislação brasileira e só colocam à venda jogos que receberam a devida Classificação Indicativa pelo Ministério da Justiça. O resultado todos sabemos: PSN, Xbox Live e Windows Phone Marketplace nacionais com um número extremamente reduzido de jogos quando comparadas a praticamente todos os outros mercados onde elas existem, inclusive países próximos, como Chile e Colômbia. Já o Google optou por dar um “jeitinho”, aproveitando-se de uma brecha legal, e alegando que os servidores são localizados fora do país, não seriam obrigados a submeter-se à legislação brasileira, tem na Google Play nacional exatamente o mesmo catálogo do restante do mundo. Essa mesma solução foi a adotada pela Apple em sua App Store há poucos meses, com a mesma alegação, depois de anos tentando impor ao Ministério da Justiça a sua classificação própria, utilizada em mais de 80 países.

Foi publicada ontem, dia 06/08/2012, no diário Oficial da União, a Portaria nº 1643, de 3 de agosto de 2012, do Ministério da Justiça, com as novas regras “relativas ao processo de classificação indicativa de jogos eletrônicos e jogos de interpretação de personagens.”Esta portaria, que vigerá a partir do dia 5 de setembro (30 dias após a publicação), trazem alguns dispositivos bem interessantes para tentar resolver de vez a questão dos jogos distribuídos por meio exclusivamente digital:

Art. 3º Os jogos eletrônicos classificados nos termos desta Portaria são aqueles vendidos ou distribuídos gratuitamente no Brasil por meio de download, mídia física, pré-instalados no aparelho ou acessados a partir do Brasil em sítios eletrônicos voltados ao público brasileiro.

(…)

§ 2ºOs jogos descritos no caput deste artigo incluem aqueles acessados no território nacional em lojas virtuais direcionadas ao público brasileiro, ainda que hospedados em servidores de outro país.

Como está claro no texto, terminou o “jeitinho” do Google e da Apple para não adequar suas lojas à legislação brasileira. Eles terão que colocar o selo da Classificação Indicativa em todos os jogos oferecidos no Google Play e na App Store. Muitos agora devem estar de cabelo em pé, pensando que a situação do Brasil vai piorar, que agora sim não teremos mais jogos em nenhum serviço, e mimimi, mimimi… Mas calma! A excelente notícia para os jogadores está no Art. 9º da Portaria:

Art. 9º Os jogos eletrônicos distribuídos apenas por meio digital serão autoclassificados, dispensando-se prévio requerimento ao DEJUS, desde que já possuam classificação estrangeira atribuída segundo metodologia considerada válida pelo Ministério da Justiça.
§ 1ºAs classificações estrangeiras consideradas válidas serão listadas no sítio eletrônico do Ministério da Justiça.
§ 2º Para fim de equivalência, as classificações estrangeiras que não constam na lista do sítio eletrônico do Ministério da Justiça devem ser previamente submetidas ao DEJUS.
§ 3º O DEJUS monitorará, por amostragem, os jogos eletrônicos autoclassificados, notificando os representantes dos jogos selecionados.
§ 4º Constatada inadequação na autoclassificação, o DEJUS instaurará processo administrativo de reclassificação do jogo com decisão final publicada no Diário Oficial da União.
§ 5º Publicada no Diário Oficial da União a decisão que reclassifica o jogo, o interessado terá o prazo de 5 (cinco) dias para retificar a informação da classificação.

Para quem não sabe o que são jogos autoclassificados, a própria Portaria trás a definição do termo “autoclassificação”: “atribuição da classificação indicativa pelo responsável pela obra, a ser confirmada ou não pelo Ministério da Justiça;” Essa regra da autoclassificação já existia  anteriormente  para programas de TV, por exemplo.

Fica claro com a simples leitura desse artigo que a burocracia que impedia jogos de desenvolvedores sem representação no país de serem disponibilizados por aqui caiu por terra, uma vez que não é mais necessária a análise prévia, desde que o jogo já possua classificação estrangeira que siga metodologia considerada válida pelo Ministério da Justiça. A listagem desses órgãos aceitos ainda não consta no site, porém a chance é muito grande de que ao menos três dos mais conhecidos estejam por lá: ESRB (Entertainment Software Rating Board) dos Estados Unidos e Canadá, o PEGI (Pan European Game Information) da União Europeia, e o sistema próprio da Apple. Muito provavelmente haverá uma tabela de equivalência para que as empresas atribuam a Classificação e o selo correto conforme os critérios brasileiros.

Com esse regramento novo, vemos que a intenção do governo foi justamente ajustar a sua legislação aos novos tempos, reconhecendo que seria impossível ao Ministério analisar cada um dos milhares de jogos já disponíveis nesses sistemas online, e preservando a proteção do estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Podemos esperar para um futuro não muito distante uma enxurrada de novos títulos na Xbox Live Arcade, na PSN e no Windows Phone Marketplace. Google Play e App Store, que estavam “irregulares”, só precisarão se adaptar, mostrando os selos nacionais: 

Lembro que essa nova sistemática vale apenas para jogos vendidos por meio EXCLUSIVAMENTE digital. Os jogos comercializados em mídia física seguem a metodologia antiga. Porém, esses jogos nunca tiveram problemas para chegar aqui no Brasil, pois a maioria possui distribuição nacional, e o pedido de classificação é enviado bem antes da data de lançamento. Lembram de alguma loja que vende jogos por download aqui no Brasil, mas grande parte deles também está disponível em mídia física? Alguém falou STEAM? Pois é! Pela Portaria, a loja da Valve teria que exibir a Classificação Indicativa brasileira. Mas vou deixar essa e mais algumas questões no ar, para serem discutidas no Jogando Papo nº 3.

 

8 de agosto de 2012 Escrito por: Darth Randy BR